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domingo, 27 de março de 2016

E DAÍ

E Daí, música de Miguel Gustavo, foi gravada, em épocas distintas, por Isaurinha Garcia, Sonia Dutra, Elizeth Cardoso, Maysa e Gal Costa: “proibiram que eu te amasse, proibiram que eu te visse, proibiram que eu saísse e perguntasse a alguém por ti”.
Todas as cantoras que gravaram a música obtiveram sucesso, sendo que Sonia Dutra (1937/2010), tornou-se mais conhecida como radioatriz, atriz, cantora, modelo e garota-propaganda, além do pai Eloi Dutra ter sido vice-governador do Estado da Guanabara (1961/1964).
Dentro de uma linha rígida, a proibição de namorar começa pelos pais, irmãos da moça, depois sucede com o marido e, numa situação de divórcio ou de viuvez, a proibição é feita pelos filhos à mãe, isto em decorrência de muitos fatores que colidem com os interesses do grupo familiar.
Nos casos em que a mulher não tem a capacidade de escolha, em decorrência do estado psicológico em desequilíbrio emocional que é acompanhado por médicos em consultório ou em clínica psiquiátrica ou ainda em domícilio por cuidadores, naturalmente a proibição de namorar é evidente. Mesmo porque o entorpecimento provocado por drogas lícitas não dá a paciente condições favoráveis a qualquer relação amorosa.
A proibição está na nudez revelada por “toda nudez será castigada”, nome da peça teatral de Nelson Rodrigues escrita nos idos de 1965, como também qualquer ato que infringe a lei, no caso brasileiro, a proibição de mostrar os mamilos femininos com a permissão para top less masculino, tirar a camisa, por exemplo: ideia machista que não dá a vez a mulher.
Proibir alguém de amar é muito grave, se não houver uma base educativa e no decoro familiar. No íntimo, a proibição é nula se houver um pensamento ligando a pessoa amada porque não basta o contato físico para haver a relação, pensar já está desobedecendo. Em todo ato, o pensamento indica a situação em que se encontra a pessoa, derrubando assim a justificativa de mulheres que dizem “trair em pensamento não acarreta problemas.”
Proibir alguém de ver alguém pode não surtir efeito quando os dois se encontram sem que algum deles tivesse marcado o encontro, nesse caso até as pedras se encontram, basta ter uma enchente de águas em corredeiras.
Proibir alguém de sair e proibir de perguntar a alguém por onde anda outro alguém incorre na mesma situação de cárcere privado, destituindo a liberdade de ir e vir, afinal todos têm necessidade de ir a supermercados e lojas, trabalhar, passear e viajar.
Há casos mais delicados de proibição de filhos a mães de namorar que estão em idade adulta a caminho da terceira idade para proteger o patrimônio da família ou na ideia fixa de que o namoro pode ocorrer sofrimento, ora se as mães não  soubessem se cuidar, depois de um longo caminho percorrido em todas as fases em que o namoro se manifesta.
Essa proibição vem até do plano invisível que ocorre dentro do sono quando dormimos. Os parentes, com laços consanguíneos ou não, estão à espreira do que se passa com aqueles que eles deixaram ao partir do plano material.
Na interpretação da linguagem dos sonhos, Carl Gustav Jung disse que neles existem entidades misteriosas como se fossem amigos desconhecidos revelando sobre o nosso bem-estar fundamental “que pode ser diferente do bem-estar que imaginamos ser a nossa meta”. [O MUNDO DE MORFEU – Blog Fernando Pinheiro, escritor – 10 de março de 2013].
Isto define também o recente relacionamento, apenas dois encontros, em que as aparências estavam diante do sonho de olhos abertos em ter uma pessoa suscetível ao namoro, lembrando-nos do pensamento filosófico: quando a pessoa vê para fora, sonha, quando vê para dentro, desperta. “Quem olha para fora, sonha; quem olha para dentro, desperta” – Carl Gustav Jung. No caso, a palavra ver é mais profunda do que a palavra olhar. – PÉGASO (XXIII) – 16 de julho de 2015.
Assim mesmo numa relação que aparente se apresentava sólida desaparece num piscar de olhos, basta que a pessoa se lembre do que ocorreu no sonho com relação à proibição desses parentes. O mundo subjetivo transcende à aparência daquilo que pensamos ser a realidade.
O importante é o resultado da situação: e daí? Cabe a cada um saber o que pode ser proibido ou não ser proibido. De qualquer forma, nunca é bom colocar meios que cerceiam a liberdade de escolha, é isto que deve prevalecer. No caso de menores, são os pais que cabem a tarefa de orientá-los.
Vale citar o pensamento de Carol Sonenreich, Giordano Estevão e Luiz de Moraes Altenfelder Silva Filho:
“Entretanto, no relacionamento com os outros, na organização das condutas, aliás, no que constitui o campo das alterações mentais, o essencial não está no que as limitações determinam, mas no que pertence à liberdade de escolhas.” - in Doença mental e perda de liberdade - Revista TEMAS - Teoria e Prática do Psiquiatra - v. 35, n. 68-69, p. 4 - Jan/Dez 2005 – Apud Os domínios da psiquiatria – in blog Fernando Pinheiro, escritor. – PRIVAÇÃO DO SONO – 10/09/2015.

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